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| Editoria: Vininha F. Carvalho | 21/8/2009 |
Fundação Animal Livre , um presente para o futuro!
Em 16 de outubro de 2003, o projeto Animal Livre tinha início com o lançamento de um Grupo de Debate no Yahoo ( animalivre-subscribe@yahoogrupos.com.br), com a proposta de valorizar os animais na sociedade, através da troca de idéias e experiências. Ao mencionarmos os direito dos animais e qual a importância de preservá-los, faz-se necessário , debatermos sobre o papel da sociedade na regulamentação de nosso convívio e na contribuição para o relacionamento harmonioso e o bem estar dos animais.
Num processo evolutivo, para fortalecer a divulgação dos conhecimentos e incentivar as campanhas educativas, nasceu o Portal Animalivre, que esta na internet desde o dia 8 de agosto de 2005.
As questões diretamente relacionadas a defesa do direito dos animais incide fortemente no equilíbrio da sociedade, mediante esta constatação , surgiu a necessidade , devido o desempenho do trabalho realizado, expandir as nossas atividades para o Terceiro Setor.
A partir do dia 17 de junho 2009, passou a existir a Fundação Animal Livre, um patrimônio, personalizado pela ordem jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É, portanto, um acervo de bens livres que recebe da lei a capacidade jurídica para realizar as suas finalidades, em atenção ao seu estatuto, sediada na cidade de Aparecida, interior de São Paulo, podendo constituir escritórios de representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 24 a 30, regula o instituto das fundações de direito privado. Estabelece que o instituidor deve, por meio de escritura ou testamento, especificar os bens livres que a integram, a finalidade à qual são destinados e a forma de administrá-los.
Esta escritura, depois de aprovada pelo Ministério Público, autoridade competente a regular o funcionamento da fundação, deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, momento em que começará a existência legal da pessoa jurídica, conforme determinado pelos artigos 119 e 120 da Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/73.
O objeto inserido no ato de instituição e no estatuto, e que expressa a vontade do instituidor, tem o condão de reger a fundação por toda a sua existência.
A Fundação Animal Livre tem por finalidade:
I - Promover a cultura , divulgação, defesa, conservação e valorização do patrimônio ambiental da região, compreendendo a fauna e a flora;
II- Conscientizar a opinião pública da importância da preservação do meio ambiente, buscando o mais amplo envolvimento da sociedade nestas questões;
III- Coordenar e realizar estudos, cursos, encontros e treinamentos que contribuam e desenvolvam a conscientização e o espírito da ecologia;
IV- Estimular a sociedade em geral a participar de atividades que se identifiquem com os objetivos da fundação;
V- Produzir material editorial e jornalísticos, por todos os meios disponíveis, de cunho informativo que vise o desenvolvimento da sociedade em geral, como também a captação de recursos para o desenvolvimento dos fins aqui previstos;
VI- Exercer sua representatividade política em todas as instâncias de participação popular, sejam elas governamentais ou não governamentais;
VII- Promover e manter pesquisas e treinamento na área de adestramento, políticas de controle da natalidade, de saúde e de zoonoses, com referência aos animais domésticos.
A Fundação Animal Livre poderá :
I- Promover , desenvolver e realizar projetos, programas , eventos , palestras, seminários, planos de ação correlatas, material didático e promocional, jornalístico , por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão público que atuem em áreas afins, tendo como objeto a preservação do meio ambiente.
II- Firmar termos de parceria , contratos e convênios com órgãos públicos e privados, visando a consecução dos objetivos da organização previstos;
III- Realizar captação de recursos para recuperação , preservação e conservação da fauna e flora da região e suas áreas de interesse e influência, bem como para cumprir os demais objetivos previstos;
IV- Promover ações civis públicas na defesa do meio ambiente e das espécies animais.
V- Denunciar atos e omissões que seja contraria aos princípios morais e éticos ou que agridam a legislação vigente praticadas por ONGS ou pessoas físicas.
Em conjunto com iniciativas já existentes, a Fundação Animal Livre pretende, a curto prazo, estimular e facilitar as ações para o voluntariado, valendo-se, do Portal Animalivre, para ampliar essa fronteira de atuação, motivando o engajamento nacional na campanha do Dia Nacional de Adotar um Animal, a ser comemorado pelo 9º. Ano consecutivo, no dia 4 de outubro. A defesa do direito dos animais se faz estimulando a cidadania. Precisamos combater a causa e não ficar se preocupando apenas em controlar as consequências.
A médio e longo prazo, a Fundação Animal Livre pretende contribuir para a formação de uma consciência cidadã colocando em prática atividades determinantes para que os animais sejam cada vez mais respeitados e o meio ambiente preservado.
Fonte: Vininha F. Carvalho - Del Valle Editoria Fonte E-Mail: assessoria@animalivre.com.br
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